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Lei Geral de Proteção de Dados

O 2º Ofício de Registro de Imóveis / RJ, desde 2019, está se estruturando para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) através do mapeamento dos seus processos e treinamento de seus funcionários.

Em relação aos dados mantidos dos cartórios extra-judiciais, cabe ressaltar:

  • O interesse público prevalece sobre o direito privado.
  • Exercício regular de direito em processos judiciais e extra-judiciais.
  • Os cartórios possuem direito sob os dados armazenados para uma finalidade maior.
  • Não se pode limitar a entrada e o tratamento dos dados ao consentimento.
  • LGPD Art. 23 O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: ....

Segurança por projeto

    A criação dos processos do cartório tem como princípio desde a sua implantação, o padrão segurança desde a concepção (“Security by Design”). Ou seja, a realização das várias tarefas executadas no cartório são compartimentadas. Onde, os macros processos são divididos em subprocessos independentes, cujos responsáveis só têm acesso exclusivamente aos dados necessários a realização de suas tarefas.

Informações compartilhadas

  • Provimento 88 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
  • SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras)
  • Receita Federal
  • ARIRJ (Associação do Registradores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro)

Titulares dos dados pessoais

Em caso de dúvida contactar o encarregado de dados do cartório.